terça-feira, 20 de abril de 2010

Deficientes: Veja como e quem tem direito ao desconto na compra do carro

Portadores de deficiência têm direito a descontos na hora de comprar um carro; o problema é a burocracia. Além de precisar reunir muitos documentos, a dificuldade de conseguir informações torna o acesso a esse benefício ainda mais complicado. Para tentar facilitar o procedimento, reunimos, aqui, algumas informações. Confira:
QUEM TEM DIREITO AO DESCONTO NA COMPRA DO CARRO?
Existem dois grupos de deficientes que têm direito ao desconto. O primeiro, classificado como ?Condutores?, permite que o solicitante (mesmo com seu problema de saúde) dirija o carro. Estas pessoas, quando compram um veículo, são isentas das seguintes taxas: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e liberação do rodízio na cidade de São Paulo.
O outro grupo, chamado de ?Não-Condutores?, permite que terceiros (indicação de no máximo 3 motoristas) possam dirigir o automóvel, já que a deficiência impede essa tarefa. Neste caso, os deficientes só conseguem a isenção do IPI e a liberação do rodízio da capital paulista.
QUE TIPOS DE DEFICIÊNCIAS TÊM DIREITO AS ISENÇÕES?
Para se enquadrar no grupo dos ?Condutores?, é preciso ter uma das deficiências abaixo:
- paraplegia (paralisia de ambos os membros inferiores e, geralmente, da região dorsal inferior);- paraparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo dos membros inferiores que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento);- monoplegia (paralisia de um só membro ou grupo muscular);- monoparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um só membro que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);- triplegia (paralisia de três membros);- tetraparesia (paralisia ?parcial? dos quatro membros, pois há um pouco de força em alguns deles)- triparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de três membros que não perderam inteiramente a sensibilidade e o movimento)- hemiplegia (paralisia de uma parte do corpo; exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho da função);- hemiparesia (paralisia incompleta de nervo ou músculo de um dos lados do corpo que não perdeu inteiramente a sensibilidade e o movimento);- amputação ou ausência de membro;- paralisia cerebral;- membros com deformidade congênita adquirida;- câncer de mama (nos casos comprovados por médicos que a pessoa perdeu a força nos membros)
As deficiências que fazem parte dos ?Não-Condutores? são:
- visual;- mental severa e profunda (ex. Síndrome de Down);- física (qualquer tipo, como tetraplegia, paralisia dos quatro membros);- autista
COMO OBTER A ISENÇÃO?
Caso o deficiente se enquadre no grupo dos ?Condutores?, ele deverá:
1º) tirar ou mudar o tipo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O interessado deve conseguir a carta especial no Departamento de Trânsito do seu Estado -a única diferença em relação a carteira de habilitação normal é uma junta de médicos que examina a extensão da deficiência e desenvoltura do candidato. Deverá, então, passar por perícia médica (credenciada ao Detran). Em seguida, com o resultado do laudo, terá que se matricular em um Centro de Formação de Condutores (CFC) para fazer a prova teórica. Para a realização do teste prático, o candidato precisa procurar uma autoescola (que tenha um carro adaptado). Na carteira ficará discriminado o tipo de veículo que o condutor está apto a guiar.
2º) Para obter isenção do IPI e do IOF, o deficiente deve procurar a Receita Federal e montar um processo (reunir documentos e laudo da perícia médica) para cada tipo de imposto que requisitar o não-pagamento. Não há nenhuma taxa para pedir o benefício. O formulário pode ser encontrado no site da instituição: http://www.receita.fazenda.gov.br . (Clique aqui para ter acesso ao documento) .
3º) Quando já estiver com o documento da Receita, que libera a isenção do IPI, o solicitante vai até uma loja de carros e escolhe o modelo adaptado no valor de até R$ 70 mil. (Clique aqui e veja reportagem sobre o desconto). A concessionária dará uma carta, relatando o modelo selecionado pelo consumidor. (Clique aqui e veja os modelos automáticos disponíveis no mercado).
4º) Com a carta da loja em mãos, o consumidor pode dar entrada na Secretaria da Fazenda (de seu Estado) e pedir a anulação da taxa do ICMS.
5º) Com todos os documentos, o deficiente já pode comprar o carro.
6º) Depois é necessário passar pelo Detran, para que no documento do veículo tenha a seguinte observação: ?intrasferível?. Para não pagar o IPVA, o consumidor também deve pedir a isenção da taxa no local ou lembrar o despachante, que vai cuidar de seu caso.
7º) Para conseguir a liberação do rodízio, é preciso pedir o benefício no Departamento de Operação do Sistema Viário de São Paulo (DSV).
Para o grupo dos ?Não-Condutores? é necessário:
1º) Passar por perícia de um médico credenciado no SUS (Sistema Único de Saúde). É importante levar o formulário da Receita Federal (para cada deficiência há um tipo) ? o documento está disponível no site: www.receita.fazenda.gov.br. Atenção: para o grupo dos ?Não-Condutores? não é preciso que o deficiente tenha habilitação para dirigir, já que o motorista será uma outra pessoa indicada por ele.
2º) Quando o deficiente tem autismo, Síndrome de Down ou problema mental, mas tem até 16 anos, os representantes legais podem recorrer ao benefício da isenção do IPI por ele. Porém, se o deficiente tiver mais de 16 anos, os responsáveis terão que entrar na Justiça para pedir por esse direito.
3º) Neste grupo, o automóvel com desconto sai no nome do deficiente. No entanto, os representantes legais dirigem ou podem indicar até três condutores para esse veículo.
DEPOIS DE QUANTO TEMPO O CARRO PODE SER VENDIDO?
Caso o deficiente tenha pedido só a isenção do IPI, ele não poderá vender o veículo até 2 anos depois da compra. Porém, se tiver conseguido a liberação de outra taxa, fica impedido de vender o automóvel durante 3 anos após a compra.
Se o deficiente tiver alguma dificuldade para conseguir o processo sozinho, ele pode procurar empresas especializadas no assunto. Em São Paulo, por exemplo, a “Névia Isenções” faz esses procedimentos. O endereço é rua Dr. Neto de Araújo, 320 - cj 205, na Vila Mariana. Mais informações pelo telefone (11) 5082-3111. Há também empresas especializadas em adaptações de automóveis para deficientes. Uma das opções no mercado é a Cavenaghi. O site é http://www.cavenaghi.com.br/.

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