quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

Válvula de drenagem regulada para o tratamento da hidrocefalia.

Válvula de drenagem regulada para o tratamento da hidrocefalia.

Patente número:MU6401954-3Palavras-chave:cefalorraquiano do sistema ventricularsistema que possibilitahidrostatica empurraventricular bloqueadocefalorraquianovalvula

Resumo:Trata-se de uma válvula de drenagem para ser aplicada em medicina para o tratamento de hidrocefalia,e outras patologias que compliquem na implantação de um sistema que possibilita o trânsito do líquido cefalorraquiano do sistema ventricular bloqueado, em direção à alguma cavidade do corpo humano, assim como demonstrado nas figuras 1 e 2. Porém, tendo como principal vantagem, a utilização de uma simples mola de relógio(3) que é linear, e afixada numa das extremidades à base estrutural (5) da válvula, enquanto a outra extremidade permanecer livre e comprimir uma esfera de tungstênio (1), sobreo receptáculo (2) que a contém. Com isso, no momento em que a pressão hidrostática empurra a esfera(1), ocorre o escoamento do líquido cefalorraquiano. Este modelo pertence ao setor técnico: mecânica.

REDUÇÃO DE JORNADA PARA MÃES OU RESPONSÁVEIS

REDUÇÃO DE JORNADA PARA MÃES OU RESPONSÁVEIS
LEI Nº 9.401, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1986

Autoriza o Poder Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir para vinte (20) horas semanais a jornada de trabalho do servidor público estadual legalmente responsável por excepcional em tratamento especializado.
§ 1º - A redução da jornada de trabalho de que trata o artigo dependerá de requerimento do interessado ao titular ou dirigente do órgão em que estiver lotado, e será instruído com certidão de nascimento, termo de curatela ou tutela e atestato médico de que o dependente é excepcional.
§ 2º - A autoridade referida no parágrafo anterior encaminhará o expediente à Secretaria de Estado de Administração, com vista ao serviço médico, que emitirá laudo conclusivo sobre o requerimento.
§ 3º - Será de 6 (seis) meses o prazo da concessão de que trata o artigo, podendo ser renovada, sucessivamente, mediante requerimento, por iguais períodos, observados os procedimentos constantes do § 2º.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1986. 11/12/09


REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
O benefício da Redução de Jornada de Trabalho é amparado pela Lei 9.401 de 18.12.86; Decreto 27.471, de 22.10.87; Comunicado 003/96 e Comunicação/SERHA 001/98, de 26.02.98, e concedido a servidor, legalmente responsável por pessoa excepcional em tratamento especializado.
Esse benefício é administrado pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH, na Diretoria de Administração de Pessoal - DAPE, unidade competente para informar sobre os procedimentos necessários à sua requisição.
Posteriormente, a equipe técnica da Diretoria de Formação e Avaliação do Servidor Fazendário - DFASF fará uma visita à residência do portador da patologia, oportunidade em que será realizada uma entrevista técnica com o seu responsável, agendadas previamente.
Esse procedimento permite à SEF melhor conhecimento da situação vivida pelo servidor, possibilitando a elaboração de relatório/parecer técnico sobre os aspectos psicológico, social, econômico e funcional que envolvem o problema de saúde. 11/12/09 excluir GUSTAVO
PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
RESPONSÁVEL PASSOS
SRH/DAPE ◦Recebe laudo conclusivo do benefício pela Divisão de Saúde Ocupacional/ IPSEMG/SEPLAG.
◦Envia xerox do laudo à SRH/DFASF.

SRH/DFASF ◦Contata a autoridade solicitante do benefício e o próprio servidor para agendar horário da visita e entrevista;
◦Analisa o direito ao benefício;
◦Submete à manifestação da DFASF/Diretoria e à consideração do titular da SRH;
◦O titular da SRH submete à decisão do Secretário de Fazenda;
◦Se deferida a redução da jornada de trabalho, a SRH/Assessoria de Atos providencia a publicação do ato;
◦Se o parecer técnico/DFASF discordar da concessão do benefício, em face da situação verificada na visita, a SEF encaminhará consulta à AGE e, após retorno, comunicará ao requerente a decisão final.

O CERÉBRO É TUDO.

É a síntese, essência de toda nossa preferência partindo das emoções vividas?
Do que gostamos e sentimos total ou parcialmente é tudo o que satisfaz nossas expectativas? Cerebrais?
O cérebro emite ondas mentais no éter, capazes de induzir, influenciar a preferência de outras pessoas? Ondas que interferem nas escolhas e ações
das pessoas?
Ansiedades e desejos contagiam? São vícios do cérebro?
Podemos comandar nossos cérebros condicionandoos com exercícios?
Pessoas que não viajam, não ouvem musica, enfim que não "aprenderam" ou "viveram" emoções de prazer são menos ansiosas?
Vidas muito simples, sem grandes emoções, são pessoas mais focadas e concisas em seus afazeres? Ansiedade baixa?
Atividade cerebral intensa nos é mais favorável ou não?
O que nos leva a procurar alcançar níveis de conforto e satisfação? Símbolos da infância? Interação com o status quo da infância?
Porque alguns preferem Rock, outros música clássica? São registros iniciais vividos, emoções combinadas, heranças genéticas?
Simpatia, aceitação, afinidades amistosas ou não com as pessoas.
É uma seleção natural simpática até que ponto, excluindo interesses lógicos, oportunos e ou materiais?
Porque precisamos "nos purificar" para nos "entendermos bem" conosco mesmo?
(rezar, dormir bem, satisfazer nossa carência e desejos passageiros)
Por condicionamento ou necessidade nosso organismo, (cérebro) pede por comida e bebida até que a atividade cerebral se acalme?
Porque as áreas no cérebro são diferentes em canhotos/ destros?
Porque tentamos fazer com que as pessoas sintam e gostem das mesmas coisas de que sentimos e gostamos?

Porque escolhemos comer um bife com batatas do que o mesmo bife e batatas batidos no liquidificador em forma de sopa?
Lugar comum, mesmices, sempre nos traz lembranças iguais. Isso nos cansa e fatiga
O cérebro nos controla ou conseguimos o controlar com nosso pensamento lógico?
Cérebro é razão e emoção.

Emoções X Razões = Quem Vence? A parte lógica?
 
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