segunda-feira, 16 de abril de 2012

Cartão DeFis-DSV



O que é o Cartão DeFis-DSV




É uma autorização especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais -- demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso --, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente. É regulamentado pela portaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002. Clique aqui para ver a portaria na íntegra.



Quem tem direito a esta autorização?

O Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) emite o Cartão DeFis-DSV para:



Pessoas com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es);

Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração)

Pessoas com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação - temporária - mediante solicitação médica.

Como obter o requerimento do Cartão DeFis-DSV?

Imprimir os formulários:



Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV (PDF - 55 Kybtes)

Formulário de atestado médico (PDF - 67 Kybtes)

Comparecer ao setor de Autorizações Especiais do DSV (DSV-AE), na Rua Sumidouro, 740, em Pinheiros - CEP 05428-010-, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h e apresentar os seguintes documentos:



1.Formulário de requerimento do Cartão DeFis-DSV;

2.Formulário de atestado médico que comprove a deficiência física ambulatória ou a mobilidade reduzida, contendo a respectiva indicação de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, com data de emissão não superior a três meses. O requerente deve entregar o formulário original ou uma cópia, autenticada ou simples -- neste último caso será preciso apresentar o original.

3.3. Cópia simples da Carteira de Identidade (ou de documento equivalente) do portador de deficiência física ambulatória ou com mobilidade reduzida e do seu representante, quando for o caso. Este último deve apresentar cópia simples de documento comprovando ser representante do portador de deficiência física ou com mobilidade reduzida.

Dúvidas, ligue para: (11) 3812-3281 ou (11) 3816-3022.



Onde retirar o Cartão DeFis-DSV?

No DSV-AE (mesmo endereço acima), de segunda a sexta, das 9h às 17h.



O que é preciso observar no uso diário do cartão?

Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as "Regras de Utilização" contidas no verso do cartão DeFis-DSV.



Nas vagas especiais situadas em áreas de Zona Azul, o usuário deve utilizar, além do Cartão DeFis-DSV, o cartão de Zona Azul.



Obs.: o cartão DeFis-DSV não dá direito ao uso da vaga gratuitamente.



Vale lembrar que o Cartão DeFis-DSV poderá ser utilizado como referência para estabelecimentos particulares, que reservem vaga específica de estacionamento demarcada com o Símbolo Internacional de Acesso.

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