segunda-feira, 16 de abril de 2012

PASSE LIVRE PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

Manual do Beneficiário


Mais que um benefício criado pelo Governo Federal, o Passe Livre é uma conquista da sociedade. Um avanço que trouxe mais respeito e dignidade para o portador de deficiência.



Com o Passe Livre, você vai poder viajar por todo o país. Use e defenda o seu direito. O bom funcionamento do Passe Livre depende também da sua fiscalização. Denuncie, sempre que souber de alguma irregularidade. Faça valer a sua conquista. E boa viagem!



Conheça Melhor o Passe Livre



Quem tem direito ao Passe Livre?

Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.



Quem é considerado carente?

Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:



Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), esses devem ser computados na renda familiar.



Some todos os valores.



Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.



Se o resultado for igual ou abaixo de um salário mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.



Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?

Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes:



•certidão de nascimento;

•certidão de casamento;

•certidão de reservista;

•carteira de identidade;

•carteira de trabalho e previdência social;

•título de eleitor.

Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado.



Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo nacional, (formulário anexo).



Atenção: Quem fizer declaração falsa de carência sofrerá as penalidades previstas em lei.



Como solicitar o Passe Livre?

Fazendo o donwload dos formulários acima, preenchendo-os e anexando um dos documentos relacionados. Uma vez preenchidos, os formulários devem ser enviados ao Ministério dos Transportes no seguinte endereço: Ministério dos Transportes, Caixa Postal 9600 - CEP 70.040-976 - Brasília (DF). Neste caso, as despesas de correio serão por conta do beneficiário; ou



Escrevendo para o endereço, acima citado, informando o seu endereço completo para que o Ministério dos Transportes possa lhe remeter o kit do Passe Livre. A remessa ao Ministério dos Transportes, dos formulários preenchidos, junto com a cópia do documento de identificação e o original do Atestado (laudo) da Equipe Multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), é gratuita e deve ser feita no envelope branco, com o porte pago.



Atenção: Não aceite intermediários. Você não paga nada para solicitar o Passe Livre.



Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?

Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semi-urbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.



Como conseguir autorização de viagem nas empresas?

Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal junto com a carteira de identidade nos pontos-de-venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, a cada viagem, dois assentos para atender às pessoas portadoras do Passe Livre do Governo Federal.



Atenção:

Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar a sua passagem em outra data ou horário. Caso você não seja atendido, faça a sua reclamação pelo telefone (61) 2029.8035. Horário de funcionamento: das 8h às 17h.



Passe Livre dá direito a acompanhante?

Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

Nenhum comentário:

Postar um comentário

FICAREI MUITO FELIZ SE DEIXAR UM COMENTÁRIO!

 
© Template Scrap Gabriel|desenho Templates e Acessórios| papeis Bel Vidotti