terça-feira, 11 de junho de 2013

LÚPUS - UMA DOENÇA AUTOIMUNE

O que é Lúpus?

Sinônimos: LES, Lúpus eritematoso sistêmico
O lúpus eritematoso sistêmico (LES) é uma doença autoimune a longo prazo que pode afetar a pele, as articulações, os rins, o cérebro e outros órgãos.
Doença autoimune é uma condição que ocorre quando o sistema imunológico ataca e destrói tecidos saudáveis do corpo

Causas

O lúpus eritematoso sistêmico (LES) é uma doença autoimune, o que significa que o sistema imunológico do corpo ataca tecidos saudáveis por engano. Isso leva a inflamação a longo prazo (crônica).
O LES é muito mais comum em mulheres do que em homens. Pode ocorrer em qualquer idade, mas aparece mais frequentemente em pessoas entre 10 e 50 anos. Os afro-americanos e os asiáticos são afetados com mais frequência do que pessoas de outras raças.A causa subjacente das doenças autoimunes não é totalmente conhecida.
O LES também pode ser causado por algumas drogas. Para obter informações sobre essa causa, consulte o lúpus eritematoso induzido por drogas

Exames

Para ser diagnosticado com lúpus, é preciso ter 4 dos 11 sinais típicos da doença.
O médico realizará um exame físico e auscultará seu tórax com um estetoscópio. Um som anormal chamado atrito pericárdico ou atrito pleural poderá ser escutado. Um exame do sistema nervoso também pode ser realizado.
Os exames usados para diagnosticar o LES incluem:
  • Exames de anticorpos, incluindo teste de anticorpos antinucleares
  • Hemograma completo
  • Radiografia do tórax
  • Biópsia renal
  • Uranálise
Essa doença também pode alterar os resultados dos seguintes exames:
  • Anticorpo antitireoglobulina
  • Anticorpo microssômico antitiroide
  • Componentes do complemento (C3 e C4)
  • Teste de Coombs - direto
  • Crioglobulinas
  • Taxa de sedimentação de eritrócitos (TSE)
  • Exames de sangue para função renal
  • Exames de sangue para função hepática
  • Fator reumatoide
Esta lista não abrange tudo.

Sintomas de Lúpus

Os sintomas podem variar de pessoa para pessoa e podem aparecer e desaparecer. Quase todas as pessoas com LES apresentam dor e edema nas articulações. Algumas desenvolvemartrite. As articulações frequentemente afetadas são as dedos, mãos, punhos e joelhos.
ADAMAlguns dos principais sintomas da doença são feridas na boca, fadiga e febre sem causa aparente
Outros sintomas comuns incluem:
  • Dor no peito ao inspirar profundamente
  • Fadiga
  • Febre sem outra causa
  • Desconforto geral, ansiedade, mal-estar
  • Perda de cabelo
  • Feridas na boca
  • Sensibilidade à luz do sol
  • Rash cutâneo - um rash em forma de "borboleta" sobre as bochechas e a ponte do nariz afetam cerca de metade das pessoas com LES. O rash piora com a luz do sol. O rash também pode ser generalizado.
  • Linfonodos aumentados
Outros sintomas dependem de qual é a parte do corpo afetada:
  • Cérebro e sistema nervoso: cefaleias, dormência, formigamento, convulsões, problemas de visão, alterações de personalidade
  • Trato digestivo: dor abdominal, náuseas e vômitos
  • Coração: ritmo cardíaco anormal (arritmias)
  • Pulmão: tosse com sangue e dificuldade para respirar
  • Pele: coloração irregular da pele, dedos que mudam de cor com o frio (fenômeno de Raynaud)
Alguns pacientes têm apenas sintomas de pele. Esse tipo é chamado de lúpus discoide.

Buscando ajuda médica

Ligue para um profissional da área da saúde se tiver sintomas de LES. Também ligue se você tiver essa doença e seus sintomas piorarem ou ocorrer um novo sintoma.

Tratamento de Lúpus

Não há cura para o LES. O objetivo do tratamento é controlar os sintomas.
A doença branda pode ser tratada com:
  • Antiinflamatórios não esteroides (AINEs) para artrite e pleurisia
  • Pomadas com corticoides para o rash cutâneo
  • Uma droga antimalárica (hidroxicloroquina) e corticoides de baixa dosagem para os sintomas de pele e artrite
Você deve utilizar roupa protetora, óculos de sol e protetor solar quando estiver ao sol.
Sintomas graves ou que acarretem risco de morte (como a anemia hemolítica, amplo envolvimento cardíaco ou pulmonar, doença renal ou envolvimento do sistema nervoso central) frequentemente necessitam de um tratamento mais agressivo com especialistas.
O tratamento para lúpus mais grave inclui:
  • Alta dosagem de corticoides ou medicamentos para diminuir a resposta do sistema imunológico do corpo
  • Drogas citotóxicas (drogas que bloqueiam o crescimento celular) quando não houver melhora com corticoides ou quando os sintomas piorarem depois de interromper o uso. Esses medicamentos têm efeitos colaterais graves. Você precisará ser rigorosamente monitorado pelo seu médico.
Se você tem lúpus, é importante ter:
  • A psicoterapia e os grupos de apoio podem ajudar a aliviar a depressão e as alterações no humor que venham a ocorrer em pacientes com a doença.Cuidado cardíaco preventivo
  • Imunização atualizada
  • Testes de triagem do afinamento dos ossos (osteoporose)

Expectativas

A recuperação do indivíduo depende da gravidade da doença.
O resultado para pessoas com LES melhorou nos últimos anos. Muitas pessoas com LES têm sintomas leves.
As mulheres que sofrem de lúpus e engravidam, geralmente são capazes de manter a gravidez e dar à luz um bebê saudável, desde que não sofram de doença renal ou cardíaca grave e que o LES esteja sendo tratado adequadamente. Entretanto, a presença de anticorpos de LES pode aumentar o risco de perda na gravidez.

Complicações possíveis

Algumas pessoas com LES têm depósitos anormais nas células dos rins. Isso leva a uma doença chamada de nefrite lúpica. Os pacientes com essa doença podem acabar desenvolvendoinsuficiência renal e precisar de diálise ou de um transplante renal.
O LES causa danos em diferentes partes do corpo, inclusive:
  • Coágulos sanguíneos nas pernas (trombose venosa profunda) ou nos pulmões (embolia pulmonar)
  • Destruição dos glóbulos vermelhos (anemia hemolítica) ou anemia crônica
  • Líquido ao redor do coração (pericardite), endocardite ou inflamação do coração (miocardite)
  • Líquido ao redor dos pulmões (derrames pleurais) e danos ao tecido pulmonar
  • Complicações na gravidez, incluindo aborto espontâneo
  • Derrame
  • Contagem muito baixa de plaquetas no sangue (trombocitopenia)
  • Inflamação dos vasos sanguíneos
Fontes e referências:
  • Ruiz-Irastorza G, Ramos-Casals M, Brito-Zeron P, Khamashta MA. Clinical efficacy and side effects of antimalarials in systemic lupus erythematosus: a systematic review. Ann Rheum Dis. 2010;69:20-28.
  • Hahn BH, Tsao BP. Pathogenesis of systemic lupus erythematosus. In: Firestein GS, Budd RC, Harris ED Jr., et al., eds. Kelley's Textbook of Rheumatology. 8th ed. Philadelphia, Pa: Saunders Elsevier; 2008:chap 74.



    Lúpus


    O que é:

    O Lúpus é uma doença auto imune que afeta vários órgãos e sistemas do corpo. Nela, os anticorpos que deveriam combater doenças, atacam as próprias células do corpo e isso pode trazer sérias complicações mas apesar disso, quando o indivíduo é devidamente tratado, pode levar uma vida normal.
    A doença é mais comum em mulheres, têm forte traço genético e um dos seus sintomas é frequentemente é diagnosticada entre os 10 e os 40 anos de idade.

    Sintomas do lúpus

    Os sintomas do lúpus incluem:
    • febre; manchas na pele;
    • vermelhidão no nariz e no rosto, formando um desenho como asas de borboleta;
    • fotossensibilidade; pequenas feridas na boca e no nariz;
    • dor nas articulações; fadiga;
    • dificuldade em respirar; taquicardia;
    • tosse seca; cefaleia; convulsões; anemia; inchaço,
    • pouca urina; mal-estar; perda do apetite; ansiedade;
    • depressão; doenças reumatológicas, renais, do sangue;
    • doenças do aparelho respiratório.

    Fotos do Lúpus

    Diagnóstico do lúpus

    Para o diagnóstico do lúpus, o médico deverá observar os sinais da doença respeitando os critérios do colégio de reumatologia, que se baseia na presença de pelo menos quatro critérios dos onze citados a seguir:
    1) Eritema malar: mancha característica  plana ou em relevo no rosto;
    2) Lesão discoide: lesão eritematosa, infiltrada, com escamas queratíticas aderidas e tampões foliculares, que evolui com cicatriz atrófica e discromia;
    3) Fotossensibilidade: exantema cutâneo, como reação não usual à exposição à luz solar, de acordo com a história do paciente ou conforme observado pelo médico;
    4) Úlceras orais/nasais
    : úlceras orais ou nasofaríngeas, usualmente indolores, observadas pelo médico;
    5) Artrite: artrite não erosiva envolvendo duas ou mais articulações periféricas, caracterizadas por dor e edema ou derrame articular;
    6) Serosite: pleuris (caracterizada por história convincente de dor pleurítica ou atrito auscultado pelo médico ou evidência de derrame pleural) ou pericardite (documentado por eletrocardiograma, atrito ou evidência de derrame pericárdico);
    7) Comprometimento renal: proteinúria persistente (> 0,5 g/dia ou 3+) ou cilindrúria anormall;
    8) Alterações neurológicas: convulsão (na ausência de outra causa) ou psicose (na ausência de outra causa);
    9) Alterações hematológicas: anemia hemolítica ou leucopenia (menor que 4.000 leucócitos/ml em duas ou mais ocasiões), linfopenia (menor que 1.500 linfócitos/ml em duas ou mais ocasiões) ou plaquetopenia (menor que 100.000 plaquetas/ml na ausência de outra causa);
    10) Alterações imunológicas: anticorpo anti-DNA nativo ou anti-Sm, ou presença de anticorpo anti fosfolípide baseado em: a) níveis anormais de IgG ou IgM anticardiolipina; b) teste positivo para anticoagulante lúpico ou teste falso-positivo para sífilis, por no mínimo seis meses;
    11) Anticorpos antinucleares: título anormal de anticorpo anti-nuclear por imunofluorescência indireta ou método equivalente, em qualquer época, e na ausência de drogas conhecidas por estarem associadas à síndrome do lúpus induzido por drogas.
    Exames que podem ajudar no diagnóstico do lúpus são:
    • Exames de anticorpos
    • Hemograma completo
    • Radiografia do tórax
    • Biópsia renal
    • Uranálise

    Lúpus é contagioso?

    O lúpus não é contagioso pois é uma doença auto-imune, isto é, o sistema imune do indivíduo ataca as células do próprio indivíduo.

    Tipos de lúpus

    Os diferentes tipos de lúpus são:
    • Lúpus discoide: É limitado à pele;
    • Lúpus sintêmico: Afeta todo o corpo;
    • Lúpus induzido por medicamentos tais como: corticosteroides, remédios para malária como cloroquina e anti-inflamatórios em geral.

    Tratamento para lúpus

    O tratamento para o lúpus é feito com medicamentos corticosteroides e imunossupressores. Eventualmente pode ser necessário outros medicamentos para tratar as doenças associadas.

    Alimentos adequados para Lúpus

    Os alimentos adequados para quem possui lúpus são os alimentos anti-inflamatórios como:
    • salmão, atum, bacalhau, arenque, cavalinha, sardinha e truta pois são ricos em ômega 3;
    • chá verde, alho, aveia, cebola, brócolis, couve-flor e repolho, semente de linhaça, soja, tomate e uva, pois são antioxidantes;
    • abacate, laranja azeda, limão, tomate, cebola, cenoura, alface, pepino, nabo, couve, germinados, beterraba, lentilha pois são alimentos alcalinizantes.
    Além disso recomenda-se investir nos alimentos biológicos, integrais e beber bastante água todos os dias.

    Complicações do lúpus

    As mulheres portadoras da lúpus podem engravidar, mas para isso devem seguir corretamente as recomendações do médico e esperar pelo período de remissão das crises, para então iniciar as tentativas de engravidar. Mesmo assim, ela pode ter mais dificuldade em engravidar do que uma mulher que não seja portadora da doença e o risco de aborto espontâneo é maior para elas.
    Recomenda-se aos pacientes com lúpus não consumir bebidas alcoólicas, não fumar, não expor-se ao sol e não tomar anticoncepcionais orais pois podem dar início a uma nova crise da doença. A prática de atividade física tem-se mostrado benéfica no período entre crises.
    Pacientes diagnosticado com Lúpus Eritematoso Sistêmico não podem tomar vacinas que contenham vírus vivo.

Declaração dos Direitos da Criança

Adotada pela Assembleia das Nações Unidas de 20 de novembro de 1959.
Preâmbulo
VISTO que os povos das Nações Unidas, na Carta, reafirmaram sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano, e resolveram promover o progresso social e melhores condições de vida dentro de uma liberdade mais ampla,
VISTO que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamaram que todo homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades nela estabelecidos, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição,
VISTO que a criança, em decorrência de sua imaturidade física e mental, precisa de proteção e cuidados especiais, inclusive proteção legal apropriada, antes e depois do nascimento,
VISTO que a necessidade de tal proteção foi enunciada na Declaração dos Direitos da Criança em Genebra, de 1924, e reconhecida na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos estatutos das agências especializadas e organizações internacionais interessadas no bem-estar da criança,
Visto que a humanidade deve à criança o melhor de seus esforços,
ASSIM, A ASSEMBLEIA GERAL
PROCLAMA esta Declaração dos Direitos da Criança, visando que a criança tenha uma infância feliz e possa gozar, em seu próprio benefício e no da sociedade, os direitos e as liberdades aqui enunciados e apela a que os pais, os homens e as mulheres em sua qualidade de indivíduos, e as organizações voluntárias, as autoridades locais e os Governos nacionais reconheçam estes direitos e se empenhem pela sua observância mediante medidas legislativas e de outra natureza, progressivamente instituídas, de conformidade com os seguintes princípios:
Princípio 1º
A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração. Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
Princípio 2º
A criança gozará proteção social e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. Na instituição das leis visando este objetivo levar-se-ão em conta, sobretudo, os melhores interesses da criança.
Princípio 3º
Desde o nascimento, toda criança terá direito a um nome e a uma nacionalidade.
Princípio 4º
A criança gozará os benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e criar-se com saúde; para isto, tanto à criança como à mãe, serão proporcionados cuidados e proteção especiais, inclusive adequados cuidados pré e pós-natais. A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica adequadas.
Princípio 5º
À criança incapacitada física, mental ou socialmente serão proporcionados o tratamento, a educação e os cuidados especiais exigidos pela sua condição peculiar.
Princípio 6º
Para o desenvolvimento completo e harmonioso de sua personalidade, a criança precisa de amor e compreensão. Criar-se-á, sempre que possível, aos cuidados e sob a responsabilidade dos pais e, em qualquer hipótese, num ambiente de afeto e de segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança da tenra idade não será apartada da mãe. À sociedade e às autoridades públicas caberá a obrigação de propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
Princípio 7º
A criança terá direito a receber educação, que será gratuita e compulsória pelo menos no grau primário.
Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade.
Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais.
A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
Princípio 8º
A criança figurará, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro.
Princípio 9º
A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma.
Não será permitido à criança empregar-se antes da idade mínima conveniente; de nenhuma forma será levada a ou ser-lhe-á permitido empenhar-se em qualquer ocupação ou emprego que lhe prejudique a saúde ou a educação ou que interfira em seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
Princípio 10º
A criança gozará proteção contra atos que possam suscitar discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra natureza. Criar-se-á num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.


 
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