terça-feira, 29 de dezembro de 2015

SILMA

PADRE MAIA

OSCAR

GISELDA

FERNANDO PINTO

DR FERNANDO

segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

domingo, 27 de dezembro de 2015

domingo, 22 de novembro de 2015

Direitos Sociais da Pessoa com Câncer


O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?

Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.


Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?

Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo.

Para obter informações sobre as demais documentações, consulte o site da CEF.
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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

- Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Cópia autenticada da ata de assembleia que deliberou pela nomeação de diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.
OBS.: É indispensável levar original e cópia de todos os

Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?

O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.


Saque do PIS/PASEP

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/PASEP?

Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.

Quais os documentos necessários para o saque do PIS?

Consultar o site.

OBS: Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças (CID)” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09).

Qual valor tem o paciente a receber?

O trabalhador receberá o saldo total de suas quotas e rendimentos.


Auxílio-Doença

É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Como fazer para conseguir o benefício?

A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.


 Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

Terá direito a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.


Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente (Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS) O que é amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos.

Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. Esse cálculo considera o númerode pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento.

A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada)?

Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.

O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.

Como fazer para conseguir o benefício?

Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS. Informações sobre as documentações necessárias você pode obter ligando para o 135 ou pelo site da previdência

Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)

A Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicílio. Esta normatização tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.


  Vale Social (Lei Estadual nº 4.510, de 13/01/2005)

Trata-se de um documento que assegura a gratuidade em ônibus intermunicipais, trem, metrô e barca no Estado do Rio de Janeiro, para portadores de deficiência ou doença crônica.

Quem tem direito ao vale social?

Todo portador de deficiência ou doente crônico que esteja em tratamento médico continuado cuja interrupção acarrete o risco de morte.

O acompanhante também tem direito ao vale social?

Sim. Pacientes menores de idade e adultos incapazes, que sejam doentes crônicos ou mentais com indispensável indicação de acompanhante, mencionada em laudo médico, têm direito ao vale social.

Onde você pode conseguir o cadastro?

Nos Centros Comunitários de Defesa da Cidadania (CCDCs), Fundação Leão XIII ou outros postos de
cadastramento.

Veja a lista dos locais no site.

Sobre a documentação consultar o link.

Quais os documentos necessários para a primeira via e pedidos de renovação?
1. Cópia da carteira de identidade do solicitante;
2. Cópia do CPF;
3. Cópia do comprovante de residência;
4. 1 (uma) foto 3x4 recente;
5. Cópia da certidão de nascimento para menor de idade;
6. Preenchimento do laudo médico, no verso da ficha de cadastro. O laudo deverá
ser preenchido por médico da unidade da rede pública ou conveniadas ao SUS.


RIOcard

É um cartão eletrônico assegurado pelos municípios que oferece gratuidade no transporte rodoviário.

Quem tem direito ao RIOcard?

Para os pacientes com doença crônica, incluindo o câncer, residentes no município do Rio de Janeiro, o cartão RIOcard está sendo concedido judicialmente desde 2008, mediante laudo médico contido no formulário próprio fornecido pelos postos de cadastramento.

Nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) localizados em seu município você obterá as informações necessárias para realizar o cadastramento.

O acompanhante também tem direito ao RIOcard?

Sim. Ele terá este direito mediante indicação de acompanhante definida em laudo médico.


Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria

A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria?

Sim. Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).

Como fazer para conseguir o benefício?

Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).


Quitação do financiamento da casa própria

A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Qual valor pode ser quitado?

Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.


Isenção de IPI na compra de veículos adaptados

O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados.

Quando a pessoa com câncer tem direito a solicitar a isenção do (IPI) na compra de veículos?

O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

Quais veículos podem ser adquiridos com isenção de IPI?

Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.

A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, poderá ser utilizado uma segunda vez.

Como fazer para conseguir a isenção?

A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência.

Dessa forma os interessados poderão se dirigir a esses locais ou acessá-los pela internet: www.receita.gov.br ou pelo link.


Isenção de Imposto de Circulação Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículos adaptados

O que é ICMS?

É o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta este imposto.
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No Estado do Rio de Janeiro o paciente deve comparecer à Secretaria de Estado de Fazenda da área de sua residência. Mais informações no site.


 Isenção de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adaptados

O que é IPVA?

É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores.

Cada Estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu Estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.

Os estados que possuem a regulamentação são Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.

OBS: A isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da isenção do ICMS.


Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Alguns municípios preveem, em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.


 Bilhete de Viagem do Idoso - Transporte interestadual gratuito

A carteira do idoso é um documento de direito ao acesso a transporte interestadual gratuito (duas vagas por veículo) ou desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens.

Este direito está determinado no Estatuto do Idoso - Lei Nº 10741/2003, no art. 40 e o Decreto Nº 5934/2006 estabelece os mecanismos e critérios a serem adotados na aplicação do ICMS.

A quem se destina?

Idosos com 60 anos de idade ou mais e com renda individual de até dois salários mínimos.

Do que trata este direito?

Trata de duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço de transporte interestadual de passageiros. O idoso terá direito ao “Bilhete de Viagem do Idoso”, que é intransferível. Caso as duas vagas reservadas para este fim tenham sido ocupadas, outros idosos que queiram fazer o mesmo percurso
poderão obter descontos de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem para os demais assentos do veículo. Não estão incluídas no benefício, as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais-tarifa de embarque, que serão pagas pelo idoso, no momento da aquisição da passagem.

Os interessados devem solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso” nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.

Obs: O idoso que não tiver renda deverá procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município ou a secretaria municipal de Assistência Social. O idoso será incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e vai receber o Número de Identificação Social (NIS).

Como usufruir este direito?

Idosos que podem comprovar renda: aposentados, pensionistas ou trabalhadores ativos devem procurar as Empresas de Transporte, levando os documentos exigidos que você encontra no link.  

 Laudo Médico para Afastamento de Trabalho

É uma documentação exigida para acesso aos diferentes direitos previdenciários, das iniciativas pública ou privada.

O médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médico. De acordo com o artigo 3º da Resolução CFM 1851/2008, o médico assistente especificará o tempo concedido de dispensa às atividades de trabalho e estudantil, necessário para recuperação do paciente.


 Laudo Médico para Atestado de Lucidez

Este atestado é usualmente utilizado para fins de procuração a terceiros.

Conforme Resolução CFM 1658/2002, o atestado médico é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, inclusive para fornecimento de atestados de sanidade, em suas diversas finalidades (arts. 1º e 7°).

  FONTE:
http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/orientacoes/site/home/direitos_sociais_cancer

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Parkinson

PARKINSON, ENTENDA O QUE É.

Parkinson é uma doença progressiva do sistema neurológico que afeta  o cérebro. Este é um dos principais e mais comuns distúrbios nervosos da terceira idade e é caracterizado, principalmente, por prejudicar a coordenação motora e provocar tremores e dificuldades para caminhar e se movimentar. Não há formas de se prevenir o Parkinson.
"O Parkinson é a doença dos sofredores crônicos. Não adianta apenas tratar os sintomas com remédios. O ideal é saber a causa do sofrimento e agir sobre ela, só assim os sintomas serão amenizados de maneira satisfatória", explica Cícero Coimbra, neurologista da Unifesp. 

 Causas

As células nervosas usam uma substância química do cérebro chamada dopamina para ajudar a controlar os movimentos musculares. O Parkinson ocorre quando as células nervosas do cérebro que produzem dopamina são destruídas lenta e progressivamente. Sem a dopamina, as células nervosas dessa parte do cérebro não podem enviar mensagens corretamente. Isso leva à perda da função muscular. O dano piora com o tempo.
A causa exata do desgaste destas células do cérebro é desconhecida, mas os médicos acreditam que uma mistura de fatores possa estar envolvida:
  • Genética: mutações genéticas específicas podem estar envolvidas nas causas do Parkinson, mas estes casos são raros, acontecem geralmente com membros da família afetados pela doença de Parkinson. No entanto, algumas mutações genéticas parecem aumentar o risco de doença
  • Meio ambiente: a exposição a determinadas toxinas ou fatores ambientais podem aumentar o risco de doença de Parkinson no futuro, mas o risco é relativamente pequeno.
 Fatores de risco
Alguns fatores são considerados de risco para o desenvolvimento do Parkinson. Veja:
  • Idade: jovens adultos raramente apresentam a doença de Parkinson, pois ela é mais comum em pessoas na terceira idade. O risco do Parkinson aumenta com a idade. As pessoas costumam desenvolver a doença em torno de 60 anos de idade ou mais
  • Hereditariedade: Ter um parente próximo com a doença de Parkinson aumenta as chances de uma pessoa desenvolver a doença. No entanto, os riscos ainda são pequenos, a menos que a pessoa tenha muitos parentes que apresentem a doença
  • Gênero: homens são mais propensos a desenvolver a doença de Parkinson do que mulheres
  • Exposição a toxinas: exposição contínua a herbicidas e pesticidas pode colocar uma pessoa em um risco ligeiramente aumentado de doença de Parkinson.
 Sintomas de Parkinson
O Parkinson pode afetar apenas um ou ambos os lados do corpo, e o grau de perda de funções causada pela doença pode variar dependendo do caso.
Os sintomas costumam ser suaves no início, mas como o Parkinson é uma doença progressiva, os sintomas tendem a se agravar com o tempo e a levar a complicações mais sérias. Confira os principais sinais e sintomas da doença:
  • Diminuição ou desaparecimento de movimentos automáticos (como piscar)
  • Constipação
  • Dificuldade de engolir
  • Babar
  • Equilíbrio e caminhar comprometidos
  • Falta de expressão no rosto (aparência de máscara)
  • Dores musculares (mialgia)
  • Dificuldade para começar ou continuar o movimento, como começar a caminhar ou se levantar de uma cadeira
  • Perda da motricidade fina (a letra pode ficar pequena e difícil de ler, e comer pode se tornar mais difícil)
  • Movimentos diminuídos
  • Posição inclinada
  • Músculos rígidos (frequentemente começando nas pernas)
  • Tremores que acontecem nos membros em repouso ou ao erguer o braço ou a perna
  • Tremores que desaparecem durante o movimento
  • Com o tempo, o tremor pode ser visto na cabeça, nos lábios e nos pés
  • Pode piorar com o cansaço, excitação ou estresse
  • Presença de roçamento dos dedos indicador e polegar (como o movimento de contar dinheiro)
  • Voz para dentro, mais baixa e monótona
  • Ansiedade, estresse e tensão
  • Confusão
  • Demência
  • Depressão
  • Desmaios
  • Alucinações
  • Perda de memória
 Tremor
Inicia em um membro, muitas vezes na mão ou nos dedos, notando uma fricção de vai-e-vem do polegar com o indicador. Podendo afetar o queixo, a cabeça ou os pés, ocorrer num lado do corpo ou nos dois e ser mais intenso em um lado do que no outro. Ocorre principalmente quando a pessoa está em repouso e relaxada e melhora com os movimentos. Pode piorar com ansiedade, cansaço e fadiga e desaparece durante o sono.

Reduz a capacidade do paciente se movimentar, tornando tarefas simples, difíceis e demoradas. Uma das primeiras coisas que as pessoas próximas percebem é que o doente demora mais tempo no que antes fazia com desenvoltura, como tomar banho, se vestir, cozinhar e escrever. Outros movimentos delicados com as mãos se tornam difíceis, como abotoar roupas e amarrar o cadarço de calçados. Além disso, ao escrever, a letra se torna menor (micrografia).

Pode acontecer em qualquer parte do corpo, restringindo a amplitude de movimento, causando dor e prejudicando a postura e o equilíbrio. O paciente tende a ficar encurvado e, na medida em que a doença progride, os braços e as pernas também podem ficar dobrados e a caminhada se tornar mais lenta, com passos curtos. Algumas vezes, o doente arrasta um pé ou os dois e tem dificuldade para se virar.

 Perda de movimentos automáticos

Pode acontecer uma diminuição da capacidade de realizar movimentos inconscientes, como piscar, ter expressões faciais e os movimentos dos braços diminuírem ao caminhar, como se eles estivessem grudados no corpo.

 Alterações de fala
O paciente pode falar baixo, rapidamente ou hesitar antes de falar. Seu discurso pode ser mais monótono e não ter as inflexões habituais.

 Sintomas não motores

Aparece Seborreia (excesso da camada de gordura sobre a pele), sudorese excessiva na face, tontura, alteração de memória, depressão, insônia, hipotensão postural, ansiedade, dificuldade para engolir, aumento da saliva, dores, cansaço e perda de peso também podem ser sintomas relacionados ao Parkinson.

 FASES DA DOENÇA

 Fase 1: em sua primeira fase, a doença atinge só um lado do corpo.

Fase 2: atinge os dois lados do corpo, e os sintomas podem aparecer inclusive na região da linha média do corpo (coluna).


Fase 3: aparecem as primeiras alterações no equilíbrio em consequência da rigidez muscular: "o paciente se sente preso em uma armadura dura e pesada. Quando perde o equilíbrio, não tem o apoio dos músculos do corpo, que o evitem de cair. Ele fica preso pela rigidez muscular", explica Cícero.

Fase 4: o paciente passa a necessitar de auxílio para desempenhar atividades simples do dia a dia, como os cuidados pessoais: colocar roupas, pentear os cabelos e tomar banho tornam-se tarefas difíceis.

Fase 5: a intensidade dos tremores e da rigidez muscular impede o paciente de se levantar e até de realizar atividades como comer.

 Fase 6: nos casos mais graves, pode ocorrer demência. 



O QUE DEVO FAZER CASO APRESENTE OS SINTOMAS ACIMA? 

 Busque ajuda médica,  se os sintomas piorarem ou caso apareçam novos sintomas.
O especialista que você deve consultar é um NEUROLOGISTA.

CONSULTA MÉDICA

  Tire todas as suas dúvidas sobre a doença.
 Pergunte tudo ao médico.
Responda a todas as perguntas que ele lhe fizer de forma clara e objetiva.
Ajude-o também a confirmar o diagnóstico: descreva seus sintomas com detalhes.
Veja abaixo exemplos do que o médico poderá lhe perguntar:
  • Quando seus sintomas começaram?
  • Os sintomas são frequentes ou ocasionais?
  • Há alguma medida que possa melhorar ou piorar seus sintomas? 

Diagnóstico de Parkinson

Não existem exames disponíveis para diagnosticar Parkinson.
O neurologista irá diagnosticar a doença com base no histórico médico do paciente e na revisão de seus sinais e sintomas, além de um exame neurológico e físico.Podendo solicitar  exames para descartar outras condições que possam estar causando os sintomas.

O médico pode lhe receitar carbidopa-levodopa, a medicação típica da doença de Parkinson. Melhoras significativas nos sintomas após o início de uso desta medicação, muitas vezes, pode confirmar o diagnóstico de Parkinson.

Os médicos podem recomendar consultas de acompanhamento regulares com neurologistas especialistas em distúrbios do movimento para avaliar a condição do paciente e os sintomas ao longo do tempo para, só aí, poderem diagnosticar ou não a doença de Parkinson.

Tratamento de Parkinson

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Infelizmente, não existe cura conhecida para o Parkinson. O objetivo do tratamento é controlar os sintomas.  Mas uma cirurgia pode ser necessária em alguns casos.
O médico também poderá recomendar mudanças no estilo de vida do paciente, especialmente a inclusão de exercício aeróbio contínuo no dia a dia da pessoa doente. Em alguns casos, a terapia física também será necessária para melhorar o senso de equilíbrio do paciente.


Três atitudes que podem auxiliar no tratamento da doença

  • Nada de ficar recluso. "Quanto mais tempo o paciente se fecha por vergonha dos sintomas, mais deprimido ele ficará, e isso só piora a doença. Por isso, a melhor solução é aceitar o problema e reagir", recomenda o neurologista. Um exemplo de que esta é a melhor fórmula para conviver bem coma o problema é o ator Paulo José, de 68 anos, que mantém sua rotina de trabalho e não dá chance para a doença avançar. Ele conta que até se mostra mais entusiasmado hoje, depois do diagnóstico: "Na hora de trabalhar, não tenho Parkinson?", diz o ator.
  • Família, médicos e amigos devem mostrar ao paciente que é possível conviver com a doença. Fazer com que o paciente se sinta útil e ativo o deixará mais estimulado a reagir à doença. "Deixe-o fazer as coisas, ficar o tempo inteiro em cima faz com que se sinta incapaz", afirma o neurologista.
  • Praticar atividades alternativas, como artesanato e pintura, ajuda a amenizar os sintomas e alivia o estresse emocional. "A área do cérebro responsável pela concentração na hora de executar estas atividades é a mesma que provoca os tremores. Se você usa essa área para executar as atividades, diminui a produção dos tremores", explica Cícero.


Medicamentos

Medicamentos podem ajudar a tratar problemas com o andar, movimentos e tremor, aumentando a quantidade de dopamina no cérebro.
Você pode notar uma melhora significativa dos sintomas após o início do tratamento. Ao longo do tempo, no entanto, os benefícios dos medicamentos frequentemente diminuem ou tornam-se menos consistentes, embora os sintomas geralmente possam continuar a ser razoavelmente bem controlados.

O médico pode prescrever Carbidopa-levodopa, anticolinérgicos, amantadinas, entre outros.

Cirurgia

  A cirurgia pode ser indicada para pacientes com Parkinson severo que já não responda a muitos medicamentos. Essas cirurgias não curam o Parkinson, mas podem ajudar alguns pacientes:
  • Na estimulação cerebral profunda (DBS), o cirurgião implanta estimuladores elétricos em áreas específicas do cérebro para ajudar o movimento
  • Outro tipo de cirurgia destrói os tecidos cerebrais que causam os sintomas do Parkinson. 
FONTE:  http://www.minhavida.com.br/saude/temas/parkinson
               http://vivabemcomparkinson.com.br/
               http://www.brasil.gov.br/saude/2014/10/conheca-os-sintomas-do-mal-de-parkinson
               http://www.minhavida.com.br/saude/materias/10236-dor-emocional-e-a-principal-causa-do-mal-de-parkinson

domingo, 19 de julho de 2015

DELFINÓPOLIS FOTOS ANTIGAS

ASSIM NASCEU NOSSA QUERIDA DELFINÓPOLIS.
CIDADE NATUREZA.
PARAISO DO ECO TURISMO.
PEDACINHO DO CÉU, COMO O GUGU A CHAMAVA. TAMBÉM MINHA AMIGA DIRCÉLIA.















































































PONTE DO SURUBIM, LEVADA PELAS ÁGUAS DO RIO GRANDE COM O REPRESAMENTO.
 
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